Está em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre o projeto de lei do vereador Adeli Sell (PT) que autoriza as pessoas ostomizadas a entrarem pela porta dos veículos de transporte coletivo que não lhes ofereça obstáculos. Conforme Adeli, seu projeto altera a atual legislação sobre o assunto (Lei nº 7.158, de 6 de outubro de 1992).
O vereador afirma que a lei em vigor, que autoriza a entrada de ostomizados pela porta da frente dos veículos de transporte coletivo, foi um marco importante para essas pessoas. “No entanto, com a mudança da porta de entrada e da roleta para a parte da frente dos coletivos, o texto da lei perdeu seu sentido”, explica. Dessa forma, para corrigir a atual situação, Adeli propõe que a legislação vigente seja alterada para atender ao objetivo inicial.
Para usufruírem o direito preconizado pelo projeto, os ostomizados deverão apresentar, ao motorista ou ao cobrador do coletivo, a carteira social expedida pela Associação Gaúcha dos Ostomizados. O pagamento da passagem poderá ser feito diretamente ao motorista, em espécie ou por meio do sistema de bilhetagem eletrônica.
Após a Discussão Preliminar de Pauta, o projeto terá de passar pelas comissões permanentes da Câmara. Somente depois da análise das comissões o texto voltará ao plenário para votação.
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